Perguntas Frequentes

  1. Recuperar acesso:
  1. Recuperação de Senha:
  • Acesse a página inicial de login do sistema Via Digital.
  • Clique em “Esqueceu a senha?” e siga as instruções enviadas para o e-mail cadastrado.

 

  1. Sem acesso ao e-mail cadastrado:
  • Envie um e-mail para indivisivel-escolta@der.sp.gov.br informando nome completo, CPF/CNPJ e novo endereço de e-mail.
  • Será necessária a apresentação de documento para comprove a titularidade da conta.
  1. Acesse o sistema pelo link: app.der.sp.gov.br
  2. Crie seu cadastro no sistema.
  3. Anexe o documento de identificação e aguarde a análisee aprovação do acesso.
  4. Após a aprovação, cadastre os veículos (frota) no menu “Veículos”.
  5. Em seguida, solicite a AET no menu “Solicitação”.

Para regularizar o acesso, é necessário emitir um novo boleto diretamente no sistema, utilizando o botão “Gerar boleto API”.

O acesso será liberado automaticamente assim que o pagamento for processado.

Para agilizar a liberação, utilize a ferramenta “Verificar Pagamento”.

Em caso de inconsistências nos dados da solicitação emitida, envie um e-mail para indivisivel-escolta@der.sp.gov.br informando os detalhes do erro, para que a situação seja verificada e corrigida.

Não. A substituição do veículo em uma AET já emitida não é permitida.
Em caso de quebra do veículo, é necessário solicitar uma nova autorização.
Na elaboração da AET, existe o botão “Veículo Reserva”, previsto para essas situações.

Para atualizar o veículo, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o menu “Veículo”.

  2. Clique em “Editar veículo” (ícone de lápis).

  3. Na janela que será exibida, selecione a aba “Solicitar alteração do veículo”.

  4. Anexe o novo documento (CRLV) e clique em “Solicitar alteração”.

Somente após a alteração ser realizada pelo DER, será possível dar prosseguimento ao pedido da autorização.

Para consultar as restrições de carga, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o site do DER: www.der.sp.gov.br

  2. Clique no menu “Dados Abertos”.

  3. Selecione o submenu “Conjunto de Dados”.

  4. Clique em “Restrição ao Trânsito de Veículos de Carga”.

Assim, você terá acesso a todas as restrições vigentes nas rodovias.

Para esclarecer a reprovação, envie um e-mail para indivisivel-escolta@der.sp.gov.br contendo:

  • Número da autorização, placa do veículo e/ou nome do solicitante/transportador.

  • O ponto da reprovação que precisa ser esclarecido.

Com essas informações, será fornecida uma explicação detalhada sobre o motivo da reprovação.

Se ocorrer erro ao gerar o boleto, envie um e-mail para indivisivel-escolta@der.sp.gov.br com o print da tela para que o suporte de TI seja acionado e o problema possa ser resolvido.

É obrigatória a consulta à operadora da rodovia para o recolhimento da TAP, conforme o item 6.5.1 da Portaria SUP/DER-138/2021.

Para quais operadoras a TAP é aplicada?

  • PBT acima de 45 toneladas:
    AutoBAn, Intervias, Rota das Bandeiras, Renovias, Colinas, CART, ViaRondon, SPVias, Rodovias do Tietê, Ecovias Imigrantes, Ecovias Leste Paulista, Rodoanel Oeste, SPMar e Tamoios.

  • PBT acima de 57 toneladas:
    Entrevias, ViaPaulista, EixoSP, Ecovias Noroeste Paulista, Rodoanel Norte, CNL (lote Litoral), Ecovias Raposo Castello e Rota Sorocabana.